Cento
e oitenta dias após ser sancionada pela presidenta Dilma Rousseff,
a lei federal que estabelece punições à empresas e pessoas jurídicas
cujos empregados ou representantes corrompam agentes públicos ou fraudem
licitações vai entrar em vigor nesta quarta-feira (29). A lei foi
aprovada pelo Congresso Nacional em resposta aos protestos populares
que, em junho de 2013, tomaram as ruas de todo o país exigindo, entre
outras coisas, o fim da corrupção.
Publicada no Diário Oficial da União de 2 de agosto de 2013, a chamada Lei Anticorrupção Empresarial (Lei nº 12.846 )
estabelece que empresas, fundações e associações passarão a responder
civil e administrativamente sempre que a ação de um empregado ou
representante causar prejuízos ao patrimônio público ou infringir
princípios da administração pública ou compromissos internacionais
assumidos pelo Brasil. É a chamada responsabilização objetiva, prevista
nas esferas civil e administrativa.
A lei prevê a aplicação de multas às empresas que forem condenadas.
Os valores podem variar de 0,1% a 20% do faturamento bruto da companhia.
Não sendo possível fixar a sanção com base nesse critério, o valor
poderá ir de R$ 6 mil a R$ 60 milhões - pena que não exclui a obrigação
da empresa reparar integralmente o prejuízo causado aos cofres públicos.
A decisão condenatória deverá ser publicada em veículos de comunicação
de grande circulação, dando publicidade ao fato às custas da própria
condenada. O nome da empresa ainda será inscrito no Cadastro Nacional de
Empresas Punidas (Cnep), criado por meio da lei.
A condenação administrativa por ato ilícitos não afasta a hipótese da
empresa ou entidade ser responsabilizada na esfera judicial e nem a
punição individual a seus dirigentes ou administradores. Além da multa, a
empresa ou entidade ainda pode ter seus bens sequestrados e suas
atividades suspensas ou interditadas. Dependendo da gravidade do caso, a
Justiça poderá inclusive determinar a dissolução compulsória da
companhia ou entidade.
Segundo o secretário de Transparência e Prevenção da Corrupção, da
Controladoria-Geral da União (CGU), Sergio Seabra, a lei é importante
por permitir a responsabilização de quem corrompe. No Brasil,
historicamente, a punição recai quase que exclusivamente sobre
servidores públicos que se deixam corromper e aceitam vantagens
indevidas para beneficiar pessoas físicas ou jurídicas.
"As empresas que ainda não tratam do assunto com a devida atenção vão
perceber que é muito melhor investir em ética e integridade do que
apostar na impunidade, em um modelo de negócio arcaico", disse Seabra à Agência Brasil.
Ainda de acordo com o secretário, a nova lei tem um efeito pedagógico
ao prever, também, a possibilidade de as companhias que tiverem
implementado mecanismos corporativos de prevenção e combate à corrupção
terem suas penas atenuadas caso venham a responder pela iniciativa de um
funcionário. "Não vai bastar alegar que dispunha de ferramentas de
controle, de denúncia. Para que a companhia tenha sua pena atenuada,
caso surja algum problema desse tipo, ela vai ter que comprovar que os
mecanismos adotados são eficientes e que já estavam em prática".
A expectativa é que o decreto regulamentando aspectos como o rito
processual, os critérios para aplicação das multas, as competências de
cada órgão fiscalizador, os fatos agravantes ou atenuantes da prática
ilícita e quais mecanismos corporativos de controle de irregularidades
seja publicado até a entrada da lei em vigor, ou seja, até quarta-feira.
Após isso, as controladorias de estados e municípios deverão editar
suas normas locais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário